O Governo moçambicano reafirmou o seu compromisso com a transformação digital, a inovação tecnológica e a inclusão digital, conforme previsto no seu Plano Quinquenal, sublinhando que é responsabilidade do Estado garantir a segurança das pessoas, das redes e das instituições.
Este posicionamento é do Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, apresentado, quarta-feira, dia 11, na Assembleia da República, durante a Sessão de Informações do Governo, em resposta à pergunta da Bancada Parlamentar do PODEMOS.
A Bancada do PODEMOS questionou ao Governo sobre como pretende conciliar o Decreto nº 48/2025, de 16 de Dezembro, que permite o bloqueio de redes de telecomunicações, com os compromissos assumidos no seu Plano Quinquenal em matéria de desenvolvimento tecnológico e inovação, considerando que a limitação do acesso à internet pode travar o progresso digital e enfraquecer direitos constitucionalmente consagrados, como a liberdade de expressão e de informação.
Muchanga explicou que o controlo de tráfego nas telecomunicações visa proteger os cidadãos, alertando para os riscos associados à rápida evolução tecnológica. “A expansão do espaço digital cria oportunidades, mas também abre portas para novos riscos e ameaças quando a tecnologia é usada para fins ilícitos”, acrescentou.
Segundo Ministro das Comunicações e Transformação Digital, o Decreto não foi concebido para restringir direitos, mas sim para proteger a sociedade em momentos críticos, quando o alcance das redes digitais pode amplificar riscos reais para os cidadãos.
“Não se trata de um mecanismo destinado a travar o desenvolvimento tecnológico, mas sim de uma ferramenta necessária para garantir que o crescimento da economia digital ocorra num ambiente seguro, confiável e responsável”, afirmou o Ministro.
Muchanga explicou que em Moçambique, tal como em muitas outras partes do mundo, destaca-se o crescimento significativo de práticas ilícitas, que têm consistido na prática de burlas através de chamadas telefónicas, esquemas fraudulentos envolvendo carteiras móveis, uso e ocupação de identidade digital, disseminação de mensagens fraudulentas, extorsão digital, fraudes financeiras, financiamento a terrorismo e incitação à violência.
ʺOs dados são particularmente preocupantes, pois, só no sector das telecomunicações, Moçambique registrou, em 2024, mais de 500 mil situações reportadas de fraudes e burlas associadas ao uso das redes das comunicações através de práticas que visam defraudar os interesses do cidadão, do Estado e da sociedade em geral ʺdisse o governante.
O Ministro das Comunicações e Transformação Digital frisou que, perante esta realidade, diversos países têm vindo a adoptar mecanismos de supervisão e monitoria das redes, controle de tráfego de telecomunicações, com o objectivo de proteger os cidadãos, preservar a ordem pública e salvaguardar a segurança nacional.
ʺÉ neste quadro que deve ser compreendido o regime jurídico relativo ao controle de tráfego em Moçambique, que foi aprovado no âmbito da Lei das Telecomunicações, a Lei nº 4, de 2016, de 3 de Junho, pela Assembleia da República. Esta lei estabelece que compete ao regulador do sector das comunicações licenciar, supervisionar e garantir o funcionamento adequado das redes de serviços de telecomunicações, assegurando simultaneamente a protecção dos consumidores e a salvaguarda do interesse públicoʺ, esclareceu Muchanga.
Contudo, ele reconheceu que ainda persistem desafios que exigem o aperfeiçoamento contínuo do quadro jurídico e institucional, explicando que, nesse sentido, encontram-se em análise na Assembleia da República instrumentos legais complementares, nomeadamente as Propostas de Leis de Crimes Cibernéticos e de Segurança Digital.(GIAR)