A Assembleia da República (AR) ratificou, esta terça-feira, dia 16, via Proposta de Resolução, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República de Moçambique e a República Unida da Tanzânia, um pacto que tem como objecto estabelecer as condições e os mecanismos de transferência de pessoas condenadas de uma das partes para a outra para efeitos de execução da sentença na outra parte.
A ratificação deste documento foi possível mediante processo de votação que forneceu os seguintes resultados; deputados Presidentes 220, votos contra-19, votos a favor-201, abstenções zero (0).
O número 2 do artigo 3 (princípios gerais), o Acordo explica que a pessoa condenada pode ser transferida do território da parte condenada para o território da parte de execução, em conformidade com as disposições do presente Acordo para dar seguimento ao cumprimento da sentença que lhe foi imposta por um tribunal da parte da condenação.
O Acordo, assinado no dia 8 de Maio de 2025, em Dar-Es-Salaam, tem como base o respeito e reconhecimento mútuo da soberania e igualdade dos dois Estados e o desejo de cooperar na execução de penas das pessoas condenadas, em observância aos preceitos das leis e regulamentos em vigor no ordenamento jurídico das partes, relativos a execução de sentenças.
Para além de criar bases para uma cooperação efectiva, o Conselho de Ministros fundamenta que “o Acordo assinado tem, igualmente, como finalidade facilitar a reinserção da pessoa condenada na sociedade, sendo perspectiva servir melhor a administração da justiça, dando oportunidade aos estrangeiros de cumprir penas aos quais foram condenados nos seus países de origem”.
Entretanto, as Comissões de Trabalho da AR consideram que a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo de sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República de Moçambique e a República Unida da Tanzânia é juridicamente adequado, politicamente oportuno e diplomaticamente pertinente, uma vez que consolida e reforça os laços históricos e geopolíticos entre ambos, contribuindo para a promoção da justiça, da segurança e da dignidade humana e apresenta um momento de reafirmação do compromisso internacional do País no combate a criminalidade organizada e transnacional.
Ainda na sessão desta terça-feira, o Plenário da Assembleia apreciou, na Generalidade e Especialidade, a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República de Moçambique e a República do Quénia; a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo de Extradição entre a República de Moçambique e a República do Botswana, na Generalidade e Especialidade; e a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo de Extradição entre a República de Moçambique e a Federação da Rússia, a Generalidade e Especialidade.