A Assembleia da República (AR) aprovou, esta segunda-feira, dia 8, na Generalidade, por consenso, a Proposta de Lei que Cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de Moçambique (ASFPM), um órgão do Estado dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Esta Proposta de Lei tem por objecto o licenciamento, a supervisão, a regulação, a fiscalização da actividade seguradora e da respectiva mediação, bem como supervisionar matérias prudenciais das entidades gestoras de fundos e pensões e respectivos fundos.
A presente Proposta de Lei aplica-se a actividade seguradora e a respectiva, as entidades gestoras de fundos de pensões e respectivos fundos, visando observar o indicador sobre o alinhamento do quadro regulador em matérias de seguros e de fundos de pensões aos princípios emanados pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e pela Organização Internacional de Supervisores de Pensões (IOPS) de que Moçambique é membro.
Segundo a fundamentação do Conselho de Ministros, o proponente, com esta Proposta de Lei pretende-se, por um lado, extinguir o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM), criar a ASFPM e responder a Medida 17 do Pacote de Aceleração Económica e, por outro, adoptar medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa nos operadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.
São atribuições da ASFPM, entre outras, o licenciamento de entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação, supervisão e fiscalização da actividade seguradora e da respectiva mediação, bem como supervisionar matérias prudenciais das entidades gestoras de fundos de pensões e respectivos fundos, nos termos a regulamentar.
No exercício das suas atribuições a ASFPM emite normas técnicas de cumprimento obrigatório, necessárias à correcta implementação das disposições legais aplicáveis à actividade seguradora e da respectiva mediação, às entidades gestoras de fundos de pensões e respectivos fundos.
Entretanto, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade considera que a Proposta de Lei que Cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de Moçambique tem mérito, é actual e oportuna e, consideradas as emendas propostas, conforma-se com os pressupostos formais, constitucionais e legais. (GIAR)