O Académico e jurista moçambicano, Albano Macie, instou, nesta terça-feira, 18 de Novembro, na vila municipal de Marracuene, aos deputados membros da Comissão da Administração Pública e Poder Local (4ª Comissão) a reflectir sobre a possibilidade de elaborar um código eleitoral, como forma de aglutinar a legislação eleitoral que se afigura dispersa, dificultando a sua interpretação e aplicação.

Macie falava durante a acção de capacitação dos deputados da Assembleia da Republica, membros da Comissão da Administração Pública e Poder Local em matérias de revisão da legislação eleitoral, um evento organizado pelo parlamento moçambicano em coordenação com o Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD).
Debruçando-se sobre os mecanismos de garantir a clareza na produção legislativa da legislação eleitoral, Macie entende um código eleitoral é uma das saídas para a consolidação, estabilização da legislação eleitoral mediante a sistematização de normas eleitorais conforme as temáticas, o que pode contribuir para suprir as repetições, as contradições e as sobreposições de dispositivos.

Outra solução proposta, segundo o académico, foi a possibilidade de constitucionalizar matérias conflituosas, como por exemplo, da composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e critérios de designação dos seus membros, “o que vai conferir maior independência e estabilidade”, para além da necessidade da legislação eleitoral ser aprovada, em regra geral, por consenso entre os actores políticos.

No que concerne aos mecanismos de garantir a clareza na produção da legislação eleitoral, Macie explicou que um dos grandes problemas que afecta a clareza é a sua revisão constante e na véspera das eleições, como ocorreu em 2024.

Macie aponta que para isso há soluções que podem ser adoptadas, dentre as quais a instituição do princípio de anterioridade eleitoral ou anualidade eleitoral, que diz que “uma alteração da lei eleitoral deverá entrar em vigor na data da sua publicação e não se aplicará a eleição que decorra antes de um ano da entrada em vigor da lei respectiva”.

Contudo, segundo avança o académico, este instituto ainda não é observado em Moçambique uma vez que as leis são revistas e regulam as eleições no mesmo ano em que são promulgadas.

Para Macie, quando se altera a legislação eleitoral há que se resolver, igualmente, o princípio de estabilidade, “isto quer dizer que as regras sobre as eleições devem ser estáveis e conhecidas, uma vez que estas são a vida das pessoas, não devendo ser alteradas a qualquer momento, porque pode confundir o cidadão e, sobretudo, os partidos políticos”.

“A legislação eleitoral exerce uma considerável influência sobre a vida dos cidadãos e impacta os padrões de vida da sociedade. A sociedade necessita de um sistema jurídico estável que não apenas reflicta as demandas em constante mudança, mas proteja os interesses dos cidadãos em geral devendo ser estável, harmónica e sistematizada”, explicou.

Ainda para clareza da lei eleitoral, segundo o académico, deve ser baseado no conhecimento especializado, habilidade e compreensão do assunto, devendo ser elaborado com uma linguagem simples e concisa, para além de ser um processo participativo, transparente com envolvimento de especialistas, sem descurar da fundamentação teórica e o impacto da norma.
No segundo e último dia da capacitação, os deputados debruçaram-se igualmente sobre formas de garantir a harmonização, a estabilidade e a sistematização da legislação eleitoral moçambicana. O tema foi desenvolvido pelo Professor António Salomão Chipanga, que se cingiu aos aspectos relativos à arquitectura e à técnica de codificação da legislação eleitoral, apresentou, igualmente, experiências estrangeiras e uma proposta para a codificação da legislação eleitoral em Moçambique.