A Assembleia da República autorizou, nesta quinta-feira, 06 de Novembro, por unanimidade, ao Governo moçambicano a proceder à revisão do Regime Jurídico dos Seguros, mediante a aprovação, em Plenário, da Proposta de Lei de Autorização Legislativa sobre estas matérias.
De acordo com a fundamentação do Governo, a solicitação desta autorização legislativa decorre do facto do Decreto-Lei nº1/2020, de 31 de Dezembro, se mostrar desajustado da realidade actual, sobretudo aos aspectos relativos as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e sua mediação as garantias financeiras exigíveis as seguradoras e resseguradoras, bem como ao contrato de seguros.
Segundo afirma o proponente, na voz da Ministra das Finanças, Carla Loveira, actualmente, o mercado de seguros moçambicano, composto por 21 seguradoras, três micro-seguradoras e uma vasta rede de mediadores, registou, em 2024, uma produção de 24,16 mil milhões de Meticais, que representa um crescimento em cerca de 11,5 por cento face ao período de 2023, correspondente a taxa de penetração dos seguros na economia de 1.66 por cento, em 2024.
“Este número mostra a real dimensão da oportunidade que temos pela frente, na perspectiva de que existe um imenso mercado por desenvolver e um vasto potencial de crescimento por explorar”, disse Carla Louveira durante a apresentação da Proposta de Lei de Autorização Legislativa atinente ao Regime Jurídico dos Seguros.
Segundo a Ministra das Finanças, esta Proposta de Lei visa, fundamentalmente, actualizar e melhorar as matérias constantes do regime jurídico dos seguros, nomeadamente no que concerne as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e sua mediação visando reforçar a responsabilidade em matérias de governação, proibir a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais e promover a figura do provedor do cliente.
“Quanto ao Regime Jurídico do Contrato de Seguros, a proposta visa estabelecer as regras de conduta dos mediadores de seguros, com vista a assegurar a protecção dos clientes dos serviços e produtos do sector de seguros”, explicou a governante.
O documento foi matéria de análise na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República a qual entende que a autorização legislativa é um acto pelo qual o parlamento confere ao Governo a competência para, em seu lugar, legislar sobre matérias normalmente da sua competência.
“A lei de autorização legislativa segue os pressupostos previstos no artigo 179 da Constituição da República, salvaguardando o princípio de separação de poderes e a interdependência dos órgãos do Estado”, disse a Presidente d esta Comissão, Ana Comoana, durante a apresentação do Parecer sobre a Proposta de Lei de revisão do Regime Jurídicos dos Seguros.