A Assembleia da República ratificou, esta terça-feira, dia 27, em plenário, via Projectos de Resolução, as nomeações das cidadãs Ana Maria Gemo Bié e Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida, para os cargos de Presidente do Tribunal Administrativo e Vice-Presidente do Tribunal Supremo, respectivamente.

Ainda esta terça-feira, dia 27, a Assembleia da República elegeu, via Projecto de Resolução, o cidadão Alberto Hawa Januário Nkutumula para o cargo de Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional.

O Parlamento elegeu, igualmente, via Projecto de Resolução, os cidadãos Alcinda António de Abreu Mondlane, Maria Luísa Neto Fonseca Lázaro Massamba, Jamisse Uilson Taimo, Aminuddin Mohamed, Albino Forquilha, Ossufo Momade e Lutero Chimbirombiro Simango para Membros do Conselho de Estado.

De acordo com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, os cidadãos eleitos são personalidades de reconhecido mérito, cuja presença no Conselho de Estado vai contribuir para o reforço do diálogo e dos mecanismos de consulta política do Presidente da República, conforme dispõe o nº 1, do artigo 163, da Constituição da República de Moçambique (CRM).

O Conselho de Estado é um órgão político de consulta do Presidente da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 163, da Constituição da República de Moçambique (CRM), conjugado com o n.º 1, do artigo 1, da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho de Estado e define o Estatuto dos seus Membros. Trata-se de um órgão colegial, de natureza consultiva, que assiste o Presidente da República em matérias de especial relevância para a condução da política nacional.

Nesta terça-feira e por via de Projecto de Resolução, o Parlamento moçambicano elegeu, ainda, os cidadãos Jacinto Soares Veloso, Marina Pachinuapa, António Hama Thay, Melba Margarida Passarinho Fumo e Olímpio Cardoso Caísse Cambona para Membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (CNDS).

No seu parecer sobre esta matéria, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade explica que os eleitos são cidadãos com perfil adequado a Membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, e os documentos apresentados não enfermam de quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que obstem à sua eleição.

Nos termos do n.º 1, do artigo 264, da CRM, o Conselho Nacional de Defesa e Segurança (CNDS) é definido como o “órgão do Estado de consulta específica para assuntos relativos à soberania nacional, integridade territorial, defesa do poder democraticamente instituído e à segurança”. Esta consagração constitucional qualifica o CNDS como órgão consultivo de soberania, com funções eminentemente políticas e estratégicas, especialmente em matéria de defesa nacional e segurança do Estado.

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade verifica, no seu parecer atinente a matéria, que o cidadão eleito cumpre os requisitos legais de elegibilidade previstos na CRM e na Lei Orgânica do Conselho Constitucional.

“A Comissão conclui, igualmente, que o processo e os procedimentos relativos à sua candidatura não enfermam de qualquer vício de ilegalidade ou de inconstitucionalidade que obste a sua eleição”, lê-se no seu parecer sobre o assunto apresentado ao parlamento moçambicano.

Os deputados da Assembleia da República elegeram, ainda na sessão desta terça-feira, dia 27, os cidadãos José Manuel Roque Gonçalves, Vicente Aniceto Manjate e Sérgio Afonso Quehá para Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.

No seu parecer sobre o assunto, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade recomenda a eleição dos referidos cidadãos, “pois os processos e procedimentos das suas candidaturas não enfermam de quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que obstem à sua eleição”.