O 1º Vice-Presidente da Assembleia da República (AR), Hélder Ernesto Injojo, dirigiu, esta quinta-feira, dia 22, na sede do Parlamento, em Maputo, a cerimónia de eleição do Presidente do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique (CSFSM).

Na ocasião, os membros daquele órgão elegeram o académico Emanuel Chaves, num evento revestido de um simbolismo ímpar, ao assinalar o culminar de um processo longo e meticuloso de criação do FSM, marcando o início de uma nova fase, a da sua operacionalização.

“É, sem dúvida, um momento sublime que revela o espírito de transparência, boa governação e prestação de contas, princípios que devem nortear a gestão deste importante instrumento de política económica e desenvolvimento do País”, disse o 1º Vice-Presidente da AR.

Outrossim, segundo o deputado Injojo, o presidente hoje eleito deve representar os mais elevados padrões de integridade, competência e compromisso com o interesse público. “Esta figura é o rosto visível do Comité de Supervisão e o garante da observância dos princípios de gestão criteriosa, eficiente e transparente dos recursos que integram o Fundo Soberano”, frisou o deputado.

Segundo o 1º Vice-Presidente da AR, a eleição do Presidente do Comité de Supervisão marca a última etapa do processo da institucionalização do Fundo Soberano, encerrando, formalmente, a função da Assembleia da República enquanto órgão criador.

“De agora em diante, o Comité de Supervisão passa a funcionar com autonomia e independência exigidas, exercendo as suas competências em conformidade com a lei”, afirmou o 1º Vice-Presidente da AR, sublinhando que “a nossa convicção, enquanto Assembleia da República, é que a missão de institucionalização do Fundo Soberano cessa com este acto de eleição do Presidente do Comité de Supervisão”.

O Comité de Supervisão é um órgão independente do Fundo Soberano de Moçambique constituído por representantes de entidades de diversos estratos, nomeadamente, a sociedade civil, o sector privado, a academia, as ordens profissionais e as associações religiosas credíveis e idóneas, com a função de monitorar e fiscalizar as receitas, depósitos, alocação das receitas ao orçamento do Estado e ao Fundo Soberano, provenientes de recursos naturais. O seu presidente é eleito dentre os seus pares.

A Assembleia da República, no pleno exercício das suas competências constitucionais, assumiu o papel de liderança na concepção e criação do FSM, tendo aprovado a Lei que estatui os princípios, objectivos, estrutura de governação e regras de funcionamento do FSM.