A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira (14), por Consenso e em Definitivo através de um Projecto de Resolução, a revisão pontual da Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que, dentre vários aspectos, visa prorrogar o período de isenção deste imposto até Dezembro de 2025 para determinadas operações relacionadas com as indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabões.

Deste modo, segundo o Conselho de Ministros, “é alterado o número 13 do artigo 9 do IVA, com vista a reduzir os encargos fiscais sobre a comercialização dos produtos acima referidos e sobre as matérias-primas e componentes necessários à sua produção, apoiando assim a indústria nacional”.

O Governo moçambicano acrescenta que “com essa iniciativa, busca-se estimular o crescimento económico, fomentar o investimento e aumentar a competitividade das empresas envolvidas nesses sectores, promovendo um desenvolvimento mais sustentável e equilibrado da economia”.

A Ministra da Finanças, Carla Loveira, disse que a escolha por uma isenção de carácter temporário, até ao final do exercício económico em curso, permite ao Governo avaliar os seus efeitos e realizar os ajustamentos necessários com base em evidências concretas, salvaguardando a sustentabilidade das finanças públicas.

“Esta proposta de alteração ao Código do IVA está alinhada com os compromissos do Governo no combate à pobreza, na promoção da justiça fiscal e no estímulo à actividade económica”, disse Loveira, sublinhando que “trata-se de um instrumento de política fiscal que visa assegurar que a carga tributária não incida de forma desproporcional sobre os mais carenciados e que o sistema fiscal seja um verdadeiro catalisador do desenvolvimento”.

A Proposta de Lei tem um impacto fiscal estimado em 2.270,79 milhões de Meticais, os quais acredita-se que poderá ser mitigado pelos efeitos multiplicadores sobre a economia mediante maior consumo, maior produção interna, e eventual aumento da arrecadação em outros impostos como o Imposto de Rendimentos de Pessoas Colectivas (IRPC) e o Imposto sobre Consumo Especifico (ICE).

Da lista dos produtos a beneficiar de isenção constam a transmissão do açúcar, matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamentos e componentes efectuadas pela indústria nacional do açúcar, óleos alimentares e de sabões, bens e as prestações de serviços efectuados no âmbito da actividade agrícola de produtos de cana-de-açúcar destinados à indústria.

A proposta de lei de alteração do IVA foi analisada pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República para a emissão dos respectivos pareceres.

Com efeito, a Comissão do Plano e Orçamento (CPO) concluí que a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela lei n°32/2007, de 31 de Dezembro e alternado pela lei n°22/2022 de 28 de Dezembro, é consentânea com os propósitos da Estratégia Nacional do Desenvolvimento (ENDE) 2025-2044 no concernente ao estímulo para o crescimento económico sustentável.

A CPO considera que a implementação desta propositura vai estimular a produção nacional, promover a segurança alimentar e nutricional, bem como fortalecer o tecido industrial do País, consolidando a recuperação e o crescimento das indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabões, sectores que desempenham um papel estratégico na economia nacional.

Por sua vez, a Comissão da Agricultura, Economia e Ambiente (5ª Comissão) considera que o instrumento visa isentar em todas as transmissões de bens e prestações de serviços para o açúcar, sabões e óleos alimentares, o que vai concorrer para a redução de preços e maior acesso a estes produtos pela população.

Contudo, a 5ª Comissão recomenda ao Governo a usar esta oportunidade para restaurar o IVA não apenas como uma medida temporária de alívio em situações de crise, mas como um instrumento impulsionador do desenvolvimento de cadeia de valor de óleos alimentares, sabões e açúcar; melhorando os mecanismos de fiscalização das margens de lucro das empresas, bem como os preços praticados para assegurar que a isenção seja repassada ao consumidor final.

Às indústrias produtoras de óleos, sabões e produtos afins, a 5ª Comissão recomenda, a necessidade de aproveitarem a oportunidade de isenções para robustecer a cadeia de valor de produtos, valorizando a aquisição da matéria-prima local e garantir a transparência e colaboração com as autoridades no âmbito do controlo das margens de lucro com vista a beneficiar o consumidor final.