O Governo pretende proteger as obras de folclore para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação seja feita como documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.

A pretensão está patente na Proposta de Lei de Revisão da Lei n° 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, um instrumento que tem por objecto a protecção das obras literárias, artísticas e cientificas e dos direitos dos respectivos autores, artistas, interpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas e dos originais de radiodifusão, visando a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência.

Segundo a Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, com esta Proposta de Lei pretende-se desencorajar todas as formas de uso de uma obra sem o consentimento do autor e estabelecer o uso de novos métodos de protecção das obras.

Falando esta quinta-feira ﴾24﴿, na sede do Parlamento, em Maputo, durante uma audição parlamentar organizada pela Comissão da Agricultura e Economia e Ambiente (CAEA) da Assembleia da República, a governante assegurou que a nova legislação vai permitir a reprodução em formato acessível para portadores de deficiência visual e qualquer outra deficiência que impeça o manuseamento de um livro.

Em sede da Audição Parlamentar, a Ministra da Cultura e Turismo referiu-se à pertinência desta revisão para adequar a legislação moçambicana aos princípios dos Direitos de Autor e Direitos Conexos que norteiam os países membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual ﴾OMPI﴿ e da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual ﴾ARIPO﴿.

Adequar a legislação sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos ao Código Penal vigente no país para desencorajar a prática de crimes de violação destes direitos com recurso a meios informáticos, usurpação e contrafação, entre outros, é a outra pretensão do Executivo moçambicano patente na Proposta de Lei de Revisão da Lei n° 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Para além da Ministra da Cultura e Turismo, a Comissão da Agricultura e Economia e Ambiente (CAEA) da Assembleia da República auscultou a Associação Moçambicana de Autores ﴾SOMAS﴿ no âmbito da recolha de subsídios para a aprovação daquela Proposta de Lei composta por dois capítulos e 100 artigos.