São do domínio da competência específica da Comissão do Plano e Orçamento, entre outros, as seguintes:
a) Plano e orçamento; b) Política financeira, monetária, fiscal e aduaneira; c) Actividade bancária, de crédito e seguros’ d) Relatório e parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado; e) Prestação de contas dos organismos estatais e das empresas públicas; f) Recomendações para apreciação da Conta Geral do Estado com base no relatório e pareceres emitidos pelo Tribunal Administrativo.