Competências da Comissão do Plano e Orçamento (i)

São do domínio da competência específica da Comissão do Plano e Orçamento, entre outros, as seguintes:

a) Plano e orçamento;
b) Política financeira, monetária, fiscal e aduaneira;
c) Actividade bancária, de crédito e seguros’
d) Relatório e parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado;
e) Prestação de contas dos organismos estatais e das empresas públicas;
f) Recomendações para apreciação da Conta Geral do Estado com base no relatório e pareceres emitidos pelo Tribunal Administrativo.

Artigo 86 do Regimento da Assembleia República – saiba mais em Regimento da Assembleia da república de Moçambique