O Parlamento moçambicano aprovou, nesta segunda-feira, dia 4 de Abril, por consenso, a Proposta de Revisão da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os Princípios e Regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado que tem como o objectivo reforçar o papel do Estado na gestão de recursos naturais estratégicos.
Segundo o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estêvão Tomás Rafael Pale, a Constituição da República consagra o princípio da propriedade do Estado sobre recursos naturais, estabelecendo que estes integram o domínio público e devem ser explorados em função do interesse nacional.
“Este preceito traduz a afirmação da soberania permanente do Estado sobre recursos naturais, impondo que a sua gestão não seja orientada exclusivamente por critérios empresariais ou de mercado, mas antes pelo objectivo do desenvolvimento econômico e social estratégico” disse o Pale.
Pale considera que a aplicação da Lei nº 3/2018, que regula o sector empresarial do Estado com base em princípios de eficiência económica e gestão empresarial, não é adequada para empresas públicas que operam em áreas como mineração, hidrocarbonetos e energia.
“A gestão destes recursos não pode ser orientada exclusivamente por critérios de mercado”, destacou o governante, defendendo que tais sectores envolvem matérias de soberania nacional e exigem um enquadramento jurídico específico.
O Ministro explicou que a proposta prevê a exclusão ou adaptação da aplicação da lei às entidades que actuam directamente sobre bens do domínio público, criando um regime especial de direito público para essas áreas, evitando, com isto a privatização funcional dos recursos naturais.
Segundo o governante, a revisão também estabelece uma distinção clara entre empresas públicas de natureza empresarial comum, que continuarão sob o regime geral e entidades responsáveis pela gestão de recursos estratégicos, que passarão a obedecer a regras próprias.
Pale sublinhou que a medida visa reforçar a protecção dos recursos naturais, garantir maior coerência no ordenamento jurídico e assegurar que a exploração desses bens permaneça alinhada com o interesse nacional.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade ( 1ª Comissão) considera que a Proposta de Lei de Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado é pertinente e oportuna tendo em conta que esta iniciativa visa, primordialmente, salvaguardar que bens do domínio público não sejam geridos sob regimes empresariais de direito privado inadequados à sua natureza, preservando a reserva de soberania sobre os recursos naturais do País.
A Presidente da 1ª Comissão, Ana Comoane, sublinhou que a Proposta tem enquadramento constitucional e legal, ao salvaguardar os princípios da propriedade estatal e do regime especial dos bens do domínio público, conforme estatuído nos artigos 98 e 102 da Constituição da República de Moçambique.(GIAR)