A Assembleia da República (AR) aprovou, nesta quarta-feira, dia 29 de abril, na Generalidade, a Proposta de Lei que Revoga o número 3, do Artigo 14 e 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), um instrumento da autoria do Governo que prevê o aumento da idade de aposentação obrigatória de actual 60 para 65 anos, com possibilidade de extensão até aos 70 anos.

A aprovação da Proposta de Lei foi mediante a votação que forneceu os seguintes resultados: deputados presentes, 209; votos a favor-192;votos contra-17; abstenções-0 (zero).

Segundo o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, trata-se de uma revisão pontual com foco específico no regime de aposentação obrigatória, que pretende responder aos desafios actuais enfrentados pelo Estado, incluindo a saída de quadros experientes e o aumento da procura por serviços públicos.

“Actualmente, a aposentação obrigatória ocorre aos 60 anos. Com esta proposta pretende-se elevar esse limite para 65 anos, com possibilidade de extensão até 70 anos em casos devidamente fundamentados”, acrescentou o governante que falava na Assembleia da República durante a apresentação do documento.

“Sobre a matéria, o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia a Proposta de Revisão do Estatuto-Geral de Funcionários e Agentes de Estado, muito precisamente no que respeita à idade obrigatória para a aposentação na administração pública, actualmente fixada em 60 anos de idade, propondo-se a sua elevação para 65 anos de idade, abrangendo a generalidade dos funcionários públicos e, em certos casos, especificados na proposta, com a possibilidade de extensão gradual até 70 anos de idade”, disse o Ministro.
Impissa explicou que a extensão até 70 anos é aplicável a casos específicos, como médicos especialistas, professores catedráticos, investigadores, diplomatas, mediante critérios rigorosos, acrescentando que o Governo acredita que com esta revisão contribuirá para uma, administração pública mais eficiente, sustentável e capaz de responder aos desafios do desenvolvimento nacional.
O governante acrescentou que a extensão até aos 70 anos não será automática, dependerá da necessidade do serviço, da falta de substitutos, da avaliação de desempenho, da aprovação médica e do consentimento do funcionário.
O Ministro disse que a medida permitirá reter profissionais experientes por mais tempo, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a transmissão de conhecimento às novas gerações, assegurando que a prorrogação não será automática, mas sim sujeita a critérios como a necessidade do serviço, a avaliação de desempenho, as condições de saúde e o consentimento do funcionário.
“Hoje, ao trazermos aqui propostas normativas para o melhoramento do quadro jurídico com influência directa na continuidade da prestação de serviços públicos às populações, não só reforçamos o exercício do diálogo e da participação, como também constitui uma oportunidade para o reforço do compromisso do Governo com a boa governação”, disse Impissa.
De acordo com o governante, a revisão surge num contexto de restrições na contratação de novos funcionários, de crescimento populacional e de aumento da esperança de vida, bem como da necessidade de ajustamento às tendências internacionais, onde a idade de aposentação tem vindo a aumentar.
O Ministro da Administração Estatal e Função Pública disse ainda que o Executivo reconhece a necessidade de equilibrar a permanência de quadros experientes com a renovação geracional, permitindo a entrada de novos profissionais com competências alinhadas às exigências actuais do país, bem como a revogação da norma que permitia a contratação de funcionários já aposentados pelo Estado.(GIAR)