A Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional da República de Angola assinaram, esta Segunda-feira, dia 27 de Abril, em Maputo, um novo Programa Político de Cooperação Parlamentar para o período 2026–2028, consolidando os laços institucionais entre os dois países irmãos.
O documento, assinado pela Presidente da Assembleia da República de Moçambique, Margarida Adamugi Talapa, e pelo Presidente da Assembleia Nacional da República de Angola, Adão Francisco Correia de Almeida, dá continuidade ao Protocolo de Cooperação rubricado a 27 de Novembro de 2003, que estabeleceu as bases formais para a colaboração entre os dois parlamentos.
De acordo com o documento, as acções previstas serão implementadas por meio de programas bianuais, conforme estipulado no artigo 5.º do referido protocolo. “O número 1 do Artigo 5º do referido Protocolo prevê que a materialização das acções nelas previstas é feita mediante a aprovação de programas de acções bianuais”.

O presente Programa Politico de Cooperação Parlamentar tem por objectivo a implementação do Protocolo de Cooperação entre os dois parlamentos assinado em 2003, nos domínios da actividade político-parlamentar.
No âmbito da cooperação, o programa define quatro domínios prioritários, actividade legislativa, representativa, fiscalizadora e diplomacia parlamentar. As iniciativas incluirão intercâmbio de experiências, visitas de estudo e acções conjuntas entre deputados e funcionários parlamentares de ambos os países.
Entre as actividades previstas, o documento destaca a realização de um workshop virtual sobre segurança alimentar, coesão social e gestão de recursos hídricos no segundo semestre de 2026, incluindo ainda visitas de estudo a projectos estratégicos em Angola, como o Projecto Cafu e a Refinaria do Lobito, bem como missões de troca de experiências entre comissões parlamentares e órgãos administrativos.
O acordo estabelece, igualmente, as regras sobre a organização das delegações e a duração das actividades, que não deverão ultrapassar cinco dias úteis, salvo acordo em contrário. Cada delegação será composta, em regra, por até quatro deputados e um funcionário parlamentar.
No que diz respeito às responsabilidades, o acordo estabelece, ainda que cada parlamento assumirá os custos de deslocação internacional e subsídios dos seus representantes, enquanto o parlamento anfitrião ficará encarregado do transporte local, apoio logístico e disponibilização de documentação necessária.(GIAR)