A Assembleia da República (AR) aprovou, nesta sexta-feira, dia 24 de abril, por consenso e em definitivo, a Proposta de Revisão da Lei nº 4/2019, de 31 de maio, que Estabelece os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, um documento da iniciativa do Presidente da República que tem como o objectivo ajustar o quadro legal das reformas em curso no processo de descentralização em Moçambique.
O Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, destacou, durante a presentação da Proposta, que a revisão surge na sequência de alterações anteriores ao modelo de representação do Estado nas províncias, incluindo a reestruturação de mecanismos institucionais e a extinção do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
“Partilhámos também sobre a extinção do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província, sendo que parte das consequências anteriormente atribuídas à representação do Estado, enquanto unidade orgânica, deverão passar a ser implementadas pelos órgãos executivos de governação provincial, tanto descentralizada ou provincial, através das Direcções Provinciais”, explicou o Ministro.
De acordo com Impissa, a proposta visa, igualmente, clarificar as funções do Governador da Província, eliminando ambiguidades e sobreposições verificadas desde a introdução do novo paradigma de descentralização.
“Com a presente proposta de revisão, afigura-se igualmente necessário estabelecer e clarificar, em sede de lei, a amplitude e os limites das competências do Governador da província, enquanto órgão executivo, facto que vai propiciar a eliminação de inconsistências e ambiguidades, para além de preencher lacunas normativas detectadas durante a implementação da descentralização em curso, desde a recente introdução do novo paradigma da descentralização, precisamente no ano de 2020, parte das quais resultaram na sobreposição de funções entre o Conselho Executivo Provincial e o Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província”, explicou o governante.
O Ministro disse, ainda, que a Proposta de Lei incorpora e descreve, de forma precisa, as competências de natureza executiva e que devem ser levadas a cabo pelos órgãos executivos provinciais, dispostos em 15 áreas designadamente, saúde, educação, cultura, agricultura, pescas, habitação e obras públicas, estradas e pontes, transportes, comunicações, indústria e comércio, gênero e criança, da juventude, desporto e emprego, turismo, trabalho e segurança social, gestão de recursos humanos e de organização territorial e toponímia, comportando cada uma destas áreas diversos domínios.
Segundo Impissa, a revisão procura, igualmente, corrigir lacunas normativas que vinham gerando conflitos administrativos e atrasos na implementação de políticas públicas ao nível provincial, acrescentando que a nova lei pretende harmonizar os instrumentos legais sectoriais com os princípios da descentralização, reforçando a eficiência da administração pública.
O governante explicou ainda que a revisão vai clarificar as relações entre os órgãos provinciais e distritais, apesar de os distritos continuarem como órgãos locais do Estado, os administradores distritais passam a responder ao Governador da Província em matérias relacionadas com a governação descentralizada, especialmente na execução de planos e programas aprovados.
Para o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, a Proposta aborda ainda a necessidade de articulação entre os órgãos descentralizados e instituições públicas de natureza centralizada, de forma a evitar duplicação de esforços e promover maior coordenação na prestação de serviços à população. O Ministro destacou que a revisão da lei representa um passo importante na consolidação da descentralização, contribuindo para melhorar a prestação de serviços públicos, reforçar a participação dos cidadãos e impulsionar o desenvolvimento local sustentável.(GIAR)