A Assembleia da República aprovou, nesta terça-feira, 14 de Abril, na Generalidade e por Consenso, a Proposta de Lei do Sistema Nacional de Pagamentos, um dispositivo que visa reforçar a capacidade de fiscalização e supervisão, garantindo a segurança, a eficiência e a integridade das operações financeiras no País.

Da autoria do Governo, a presente Lei adopta como principais referências a Lei modelo do Sistema Nacional de Pagamentos da Comunidade do Desenvolvimento da África Austral (SADC), os princípios para infraestruturas de mercados financeiros, o Fundo Monetário Internacional (FMI), as referências normativas de âmbito regional e internacional que seguem as melhores práticas em matéria de sistemas de pagamento.

De acordo com o Ministro da Economia, Basílio Muhate, das inovações da Proposta de revisão da lei é ampliado o objectivo para abraçar a componente de fiscalização e supervisão que não estavam expressamente consagradas e define o Banco de Moçambique (BM) como autoridade do sistema nacional de pagamentos em linha com outros países da região e em harmonia com as boas práticas.

Ainda segundo Muhate, no documento em análise, é estabelecido, ainda, um regime de protecção das contas domiciliadas no BM e consagrada uma disciplina específica sobre os acordos de garantia financeira, “o que tornará o sistema mais dinâmico e com protecção de liquidez, uma vez que permitirá uma execução célere das garantias pelos participantes num determinado sistema de pagamentos”.

Por sua vez, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão) considera que a Proposta de Lei do Sistema Nacional de Pagamentos é pertinente, na medida em que configura uma intervenção legítima do Estado, orientada pelo interesse colectivo e mostra-se oportuna, tendo em conta a necessidade de conferir maior segurança ao Sistema Nacional de Pagamentos.

A Presidente da 1ª Comissão, Ana Comoane, sublinhou que a Proposta de Lei em análise não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade nem de ilegalidade.

Por seu turno, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3ª Comissão) defende que a presente Proposta de Lei é um instrumento legislativo essencial que visa facilitar as transacções monetárias no país e no estrangeiro.

“A Proposta apresenta coerência estrutural e material com o objectivo de modernizar e regulamentar os meios de pagamento, tendo mérito e atendendo às previsões constitucionais e regimentais”, disse a Presidente da 3ª Comissão, Lucília Nota Hama.

O documento foi, igualmente, analisado pela Comissão de Plano e Orçamento (2ª Comissão) a qual considera que o mesmo constitui um instrumento essencial para modernização do sistema financeiro, alinhando Moçambique com padrões internacionais.

Contudo, a Vice-Presidente da CPO, Cernilde Muchanga, alerta que não obstante, a eficácia do documento dependerá da qualidade da regulamentação subsequente, do reforço institucional do regulador, da protecção efectiva dos consumidores e da capacidade de adaptação tecnológica.

A deputada explicou que com a aprovação desta Proposta de Lei trará benefícios significativos para o sistema financeiro e para a economia nacional, designadamente, maior segurança, eficiência e melhoria da capacidade de supervisão e fiscalização, bem como a facilitação e maior transparência nas operações. (GIAR).