A Assembleia da República (AR) aprovou, nesta terça-feira, 8 de Dezembro, na Generalidade e por Consenso, a Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde (SNS), um dispositivo que visa adequar o quadro legal consentâneo com a realidade socioeconómica do país, que favoreça o sistema nacional de saúde e assegure a articulação eficaz entre os subsistemas público, comunitário e privado de saúde.
Da autoria do Executivo moçambicano, a Proposta busca congregar várias leis aprovadas na área de saúde que se encontram dispersas, num único instrumento legal, para promover cuidados com a saúde mais abrangentes, na componente de serviços públicos, comunitários e privados de saúde.
“Estando todas as leis dispersas há necessidade de as congregar, pois actualmente mostram-se desajustadas à realidade de pais, que se caracteriza pela transição demográfica e crescente complexidade dos problemas de saúde, devido a doenças transmissíveis, crónicas não transmissíveis e traumas, que reforçam a necessidade de implementação de um único instrumento legal e completo, que reflicta um sistema de saúde composto por três Subsistemas: Subsistema Público, Comunitário e Privado de Saúde”, lê-se na Proposta de Lei.
O documento realça que nos últimos anos, o subsistema público de saúde apresenta progressos assinaláveis, persistindo, no entanto, o desafio relativo ao acesso e utilização de os serviços de mortalidade materna, á destruição cronica e ao controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis.
“O subsistema privado de saúde encontra-se em franca expansão, o que demanda regulamentação mais contemporânea para a garantia da complementaridade ao sistema público”, avança o proponente, sublinhando que existe ainda a necessidade da legalização do subsistema comunitário de saúde, de modo a garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, com impacto consequente na promoção da saúde e prevenção de doenças.
O dispositivo foi analisado por diversas Comissões de Trabalho da Assembleia da República com enfoque para a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social a qual destaca a importância de se atender as observações e propostas de aprimoramento apresentadas, por forma a assegurar a coerência e o alinhamento da Proposta de Lei com as necessidades dos utentes dos serviços de saúde (GIAR)