O ano de 2022 marca o início da implementação do Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO), de acordo com a Lei n° 14/2020 de 23 de Dezembro, que tem como um dos princípios fundamentais garantir o alinhamento entre a planificação e orçamentação, passando a ser um instrumento harmonizado, designado por PLANO ECONÓMICO E SOCIAL E ORÇAMENTO DO ESTADO (PESOE).
É neste sentido que o ORÇAMENTO CIDADÃO produzido anualmente, passa a ter uma nova
abordagem, para PLANO E ORÇAMENTO CIDADÃO, cuja finalidade é de apresentar resumidamente as principais perspectivas do PESOE, de forma simples e clara, para que seja de fácil compreensão para o Cidadão.