Lei n.º 9/2015:
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016.
O Orçamento do Estado para o ano de 2016 materializa a política financeira do Estado, é a expressão financeira do Plano Económico e Social para o ano de 2016 e operacionaliza o Programa Quinquenal do Governo 2015-2019.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República determina: