Lei n.º 3/2020:
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2020.
O ano de 2020 marca o início do ciclo do Programa Quinquenal do Governo (2020-2024) e visa o alcance das prioridades e pilares nele previstos, materializados através do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado para 2020.
Com efeito, em 2020, a programação orçamental continuará a ser orientada pelo objectivo da consolidação fiscal, traduzida essencialmente na melhoria da arrecadação de receitas internas e na racionalização da despesa pública, com vista ao alcance e manutenção de um equilíbrio orçamental sustentável.
Neste contexto, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p) do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina.