Conforme estabelece o Artigo 60 do RAR, o Plenário é constituída pelos deputados reunidos em Sessão da AR.
O Plenário tem as competências previstas na Constituição, no Regimento e demais Leis, nomeadamente:
Legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país. É da exclusiva competência da Assembleia da República:
- Aprovar as leis constitucionais;
- Aprovar a delimitação das fronteiras da República de Moçambique;
- Deliberar sobre a divisão territorial;
- Aprovar a legislação eleitoral e o regime do referendo;
- Aprovar e denunciar os tratados que versem sobre matérias da sua competência;
- Propor a realização de referendo sobre questões de interesse nacional;
- Sancionar a suspensão de garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência;
- Ratificar a nomeação do Presidente do Tribunal Supremo, do Presidente do Conselho Constitucional, do Presidente do Tribunal Administrativo e do Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
- Eleger o Provedor da Justiça;
- Deliberar sobre o programa do Governo;
- Deliberar sobre os relatórios de actividades do Conselho de Ministros;
- Deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução;
- Aprovar o Orçamento do Estado;
- Definir a política de defesa e segurança, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
- Definir as bases da política de impostos e o sistema fiscal;
- Autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado;
- Definir o estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, das províncias e dos órgãos autárquicos;
- Deliberar sobre as bases gerais da organização e funcionamento da Administração Pública;
- Ratificar os decretos-leis;
- Ratificar e denunciar os tratados internacionais;
- Ratificar os tratados de participação de Moçambique nas organizações internacionais de defesa;
- Conceder amnistias e perdão de penas.
- Eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e a Comissão Permanente;
- Aprovar o Regimento da Assembleia da República e o Estatuto do Deputado;
- Criar comissões da Assembleia da República e regulamentar o seu funcionamento;
- Criar grupos nacionais parlamentares. (Artigo 179 da CRM).
E ainda compete ao Plenário:
- Aprovar as contas do exercício. (Artigo 76 do LOAR).
- Decidir a ampliação da Composição até ao limite de 25 Deputados, Por proposta da Comissão Permanente em função do volume de trabalho de cada Comissão. (Artigo 68 RAR).
- Apreciar o Decreto-Lei. (Artigo 173 do RAR).
- Proceder à interpretação e integração de lacunas do Regimento, que pode colher o Parecer das Comissões de Trabalho. (Artigo 226 do RAR).