Conforme estabelece o Artigo 60 do RAR, o Plenário é constituída pelos deputados reunidos em Sessão da AR.

O Plenário tem as competências previstas na Constituição, no Regimento e demais Leis, nomeadamente:

Legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país. É da exclusiva competência da Assembleia da República:

  • Aprovar as leis constitucionais;
  • Aprovar a delimitação das fronteiras da República de Moçambique;
  • Deliberar sobre a divisão territorial;
  • Aprovar a legislação eleitoral e o regime do referendo;
  • Aprovar e denunciar os tratados que versem sobre matérias da sua competência;
  • Propor a realização de referendo sobre questões de interesse nacional;
  • Sancionar a suspensão de garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência;
  • Ratificar a nomeação do Presidente do Tribunal Supremo, do Presidente do Conselho Constitucional, do Presidente do Tribunal Administrativo e do Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
  • Eleger o Provedor da Justiça;
  • Deliberar sobre o programa do Governo;
  • Deliberar sobre os relatórios de actividades do Conselho de Ministros;
  • Deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução;
  • Aprovar o Orçamento do Estado;
  • Definir a política de defesa e segurança, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
  • Definir as bases da política de impostos e o sistema fiscal;
  • Autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado;
  • Definir o estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, das províncias e dos órgãos autárquicos;
  • Deliberar sobre as bases gerais da organização e funcionamento da Administração Pública;
  • Ratificar os decretos-leis;
  • Ratificar e denunciar os tratados internacionais;
  • Ratificar os tratados de participação de Moçambique nas organizações internacionais de defesa;
  • Conceder amnistias e perdão de penas.
  • Eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e a Comissão Permanente;
  • Aprovar o Regimento da Assembleia da República e o Estatuto do Deputado;
  • Criar comissões da Assembleia da República e regulamentar o seu funcionamento;
  • Criar grupos nacionais parlamentares. (Artigo 179 da CRM).

E ainda compete ao Plenário:

  • Aprovar as contas do exercício. (Artigo 76 do LOAR).
  • Decidir a ampliação da Composição até ao limite de 25 Deputados, Por proposta da Comissão Permanente em função do volume de trabalho de cada Comissão. (Artigo 68 RAR).
  • Apreciar o Decreto-Lei. (Artigo 173 do RAR).
  • Proceder à interpretação e integração de lacunas do Regimento, que pode colher o Parecer das Comissões de Trabalho. (Artigo 226 do RAR).