Conjugando os Artigos 193 da CRM e o Artigo 64 do RAR, a Comissão Permanente é o órgão da Assembleia da República que coordena as actividades do Plenário, das suas Comissões, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais Parlamentares e Ligas de Amizade.
Este órgão, que funciona no intervalo das sessões plenárias e nos demais casos previstos na Constituição e na lei, é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes, Chefes das Bancadas Parlamentares e por outros deputados eleitos nos termos da lei, sob proposta das bancadas parlamentares, de acordo com a sua representatividade.
Os representantes referidos acima têm na Comissão Permanente um número de votos igual ao da bancada parlamentar que representam.
Compete à Comissão Permanente da Assembleia da República:
- Exercer os poderes da Assembleia da República relativamente ao mandato dos Deputados;
- Velar pela observância da Constituição e das leis, acompanhar a actividade do Governo e da Administração Pública;
- Pronunciar-se, previamente, sobre a declaração de guerra;
- Autorizar ou confirmar, sujeito a ratificação, a declaração do Estado de Sítio ou Estado de Emergência, sempre que a Assembleia da República não esteja reunida;
- Dirigir as relações entre a Assembleia da República, as assembleias provinciais e instituições análogas de outros países;
- Autorizar a deslocação do Presidente da República em visita de Estado;
- Criar comissões de inquérito de carácter urgente, no intervalo das sessões plenárias da Assembleia da República;
- Preparar e organizar as sessões da Assembleia da República;
- Fixar as datas de início e término de cada sessão ordinária da Assembleia da República;
- Conduzir os trabalhos das sessões plenárias;
- Decidir questões de interpretação do Regimento no intervalo das sessões plenárias;
- Integrar nos trabalhos de cada sessão da Assembleia da República as iniciativas dos Deputados, Bancadas Parlamentares ou Governo.
Compete, ainda, à Comissão Permanente da Assembleia da República:
- Elaborar a proposta de programa de actividades e orçamento anuais da Assembleia da República;
- Acompanhar a execução do Orçamento da Assembleia da República e prestar contas ao Plenário;
- Preparar o rol das matérias a constar das propostas de agenda e da ordem do dia;
- Criar grupos de trabalho integrando Deputados das Comissões interessadas, sempre que o assunto diga respeito a mais de uma comissão;
- Criar grupos de trabalho, determinar as suas atribuições e duração, designar os respectivos presidentes e relatores;
- Determinar a composição das delegações da Assembleia da República para o exterior, tendo em conta a representatividade das Bancadas Parlamentares;
- Fixar, em coordenação com o Conselho de Ministros, o Plenário em que são debatidas as políticas do Governo ou em que os Ministros são chamados a responder a perguntas e a pedidos de esclarecimento, formulados pelos Deputados;
- Fixar a data e a hora da votação dos projectos e propostas de lei e demais deliberações;
- Propor ao Plenário que as sessões plenárias sejam à porta fechada, nos termos do artigo 25;
- Exercer acção disciplinar relativamente aos Deputados, nos termos do Estatuto do Deputado;
- Definir os moldes de acesso do público às sessões da Assembleia da República.
- Ocupar-se das questões e iniciativas tendentes a promover a aproximação das instituições públicas à sociedade, em particular, por parte da Assembleia da República.
Modo de Funcionamento
A Comissão Permanente é convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República. Reúne-se, ainda, quando requerida por um terço dos seus membros ou por solicitação das Comissões de Trabalho. Neste último caso, só delibera estando presente mais de metade, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
As deliberações da Comissão Permanente são publicadas no Boletim da Assembleia da República, Diário de Actividades e reproduzidas nas actas das sessões plenárias.
Às sessões da Comissão Permanente podem ser convidados outros Deputados.