Composição

O Conselho de Administração é composto por sete ou nove membros.

  1. São membros do Conselho de Administração:
    1. O Presidente, designado pelo Presidente da Assembleia da República, dentre os membros da Comissão Permanente;
    2. Quatro ou seis deputados eleitos pelo Plenário, segundo a representatividade e proporcionalidade parlamentares;
    3. O Secretário-geral da Assembleia da República, por inerência de funções;
    4. Um representante dos funcionários da Assembleia da Republica.

  2. É incompatível com a função do membro de Conselho de Administração, ser membro de Comissão, direção do Grupo ou Gabinete Parlamentar, bem assim a chefia de Bancada Parlamentar, com a excepção do previsto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
  3. O Plenário elege suplentes do Conselho de Administração, num número de cinco, sob proposta das Bancadas Parlamentares respeitando os princípios da representatividade e proporcionalidade parlamentares.
  4. O Representante dos funcionários da Assembleia da Republica e o seu substituto sido eleitos por voto secreto, em reunido geral dos funcionários, de acordo com um regulamento aprovado pelo Secretariado Geral da Assembleia da Republica.