É a Assembleia da República que tem, juntamente com o Governo, competência para a elaboração da legislação nacional. Os diplomas aprovados pelo Parlamento, contendo as normas legislativas, os decretos da Assembleia, são, depois de promulgadas pelo Presidente da República, as leis da República (os diplomas do Governo tomam a forma de decretos-leis).
Para além das leis consideradas estruturantes da atividade político parlamentar, inclui-se aqui também, pela sua importância, o Regimento da Assembleia da República, que, embora não sendo uma lei, já que a forma de aprovação é a de resolução da Assembleia, cataloga as regras relativas à organização interna, funcionamento e formas do processo para o exercício das competências da Assembleia da República previstas na Constituição da República Moçambicana.
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Estrutura Orgânica | Parlamentos do Mundo | 1ª Comissão - CAC,DHL | Maputo Província | ![]() |
Conselho Consultivo | Outras Ligações | 2ª Comissão - CPO | Maputo Cidade | |
UEEFO | 3ª Comissão - CAS,GTC | Gaza | ||
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BANCADAS PARLAMENTARES | 6ª Comissão - CD;SOP | Sofala | ||
FRELIMO | 7ª Comissão - CRI,CC | Tete | ||
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