Tema 1 - Assembleia da República
1. A Assembleia da República é um órgão de soberania. Quais são os 05 órgãos de soberania no nosso País?
Resposta: No nosso País, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e o Conselho Constitucional
2. Como se define a Assembleia da República de forma genérica, em tanto que órgão de soberania que é?
Resposta: A Assembleia da República é a Assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos
3. Concretamente, o que é a Assembleia da República?
Resposta: Segundo a Constituição da República, a Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique, e determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.
4. Como é que são eleitos os membros da Assembleia da República?
Resposta: Os Membros, ou, simplesmente, a Assembleia da República é eleita por sufrágio Universal, directo, igual, pessoal, secreto e periódico
5. Qual é a composição da Assembleia da República?
Resposta: A Assembleia da República é composta por 250 deputados
6. O que é uma Legislatura na Assembleia da República? E qual é a sua duração?
Resposta: A Legislatura na Assembleia da República é o início de Funções da Assembleia da República após à sua Investidura, terminando com a primeira sessão da nova Assembleia eleita. Uma legislatura tem a duração de cinco anos.
7. Como funciona a Assembleia da República após à sua Eleição?
Resposta: A Assembleia da República, no desempenho das suas funções, além do apoio das bancadas parlamentares, funciona em sessões plenárias e em Comissões de Trabalho.
8. Quantas Comissões de Trabalho funcionam na Assembleia da República?
Resposta: Na Assembleia da República funcionam oito (09) Comissões de Trabalho, sendo designadas de 1ª, 2ª …até 9ª Comissão.
9. Como se chama cada uma das comissões de trabalho que funcionam na Assembleia da República?
Resposta: 1ª - Comissão: Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade; 2ª - Comissão: Comissão do Plano e Orçamento; 3ª – Comissão: Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social; 4ª – Comissão: Comissão da Administração Pública e Poder Local; 5ª – Comissão: Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente; 6ª – Comissão: Comissão de Defesa e Ordem Pública; 7ª – Comissão: Comissão de Relações Internacionais, Cooperação e Comunicações; 8ª – Comissão: Comissão de Petições, Queixas e Reclamações; 9ª – Comissão: Comissão de Ética
10. Qual é a periodicidade de funcionamento da Assembleia da República?
Resposta: A Assembleia da República reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Presidente da Assembleia da República, pela Comissão Permanente ou, pelo menos, por um terço do Deputados
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1. A Assembleia da República é um órgão de soberania. Quais são os 05 órgãos de soberania no nosso País?
Resposta: No nosso País, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e o Conselho Constitucional
2. Como se define a Assembleia da República de forma genérica, em tanto que órgão de soberania que é?
Resposta: A Assembleia da República é a Assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos
3. Concretamente, o que é a Assembleia da República?
Resposta: Segundo a Constituição da República, a Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique, e determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.
1. Em que ano tiveram lugar as primeiras Eleições Gerais em Moçambique?
Resposta: As primeiras Eleições Gerais tiveram lugar entre 27 e 29 de Outubro de 1994 1994 e foram as primeiras eleições multipartidárias realizadas em Moçambique, no seguimento do Acordo Geral de Paz assinado em Roma em 1992.
2. A quem visavam eleger as Eleições Gerais de 1994?
Resposta: as Eleições Gerais de 1994 tinham em vista eleger o Presidente da República e a Assembleia da República.
3. Quantos tipos de eleições existem em Moçambique?
Resposta: em Moçambique, existem três níveis de Eleições: de nível nacional (presidenciais, legislativas); provinciais (a nível da província); e de nível local
4. Que outro nome se usa para designar as eleições legislativas?
Resposta: as eleições Legislativas podem chamar-se de eleições parlamentares
5. A quem elegem as eleições Parlamentares?
Resposta: as eleições Parlamentares têm em vista eleger a Assembleia da República - membros do Parlamento, portanto eleição dos deputados.
1. O que é um deputado da Assembleia da República?
Resposta: A Constituição da República de Moçambique no nº2 do Artigo 168 define que o deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito. A sua eleição é por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico. Concorrem às eleições os partidos políticos, isoladamente ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos partidos. Uma vez eleito, o Deputado, passa a integrar a AR.
2. Quais são os requisitos para que o indivíduo se torne deputado na Assembleia da República
Resposta: Qualquer pessoa pode ser eleita à função de deputado, desde que reúna os requisitos básicos para concorrer (ser cidadão moçambicano; ter atingido a idade eleitoral, estar inscrito nos cadernos eleitorais e, tendo se candidatado para esse efeito, obtenha um número mínimo de votos requeridos. No caso de candidaturas colectivas, quantos mais votos tiver o partido, maior número de deputados pode eleger para o Parlamento.
3. Qual é a duração do mandato de um deputado na assembleia da República?
Resposta: o mandato do Deputado coincide com a legislatura, salvo renúncia, perda de mandato ou a dissolução da AR.
4. Quando os deputados são investidos nas suas funções?
Resposta: a Sessão para a investidura dos Deputados da Assembleia da República tem lugar até vinte dia após a validação e proclamação dos resultados eleitorais
1. Onde se localiza a Assembleia da República?
Resposta: a Assembleia da República tem a sua Sede na Capital do País Maputo, na Av. 24 de Julho Nª3773, Caixa Postal 1516 , Tel: +258-21-255 100 | Fax: +258-21-400711 | Moçambique, correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
2. O cidadão comum pode visitar a Assembleia da República?
Resposta: sim, o cidadão comum pode visitar a AR. E as visitas podem ser efectuadas:
a. Visitas particulares de uma ou mais pessoas: grupos familiares, agências, grupos ou delegações institucionais: Escolas, Institutos, Universidades, etc.;
b. Autoridades ou representantes oficiais: governantes, embaixadas, parlamentos, etc.
c. Visitas de grupos ou organizações: clubes desportivos, sindicatos, organizações não-governamentais (ONG), grupo de desenvolvimento comunitário, etc.
d. Visitas de estrangeiros;
e. E, também, há as visitas guiadas para crianças: dedicadas a crianças das escolas no ensino pré-escolar ao ensino básico.
3. Quais os procedimentos a seguir para visitar a Assembleia da Republica?
Resposta: o cidadão interessado em visitar a sede da Assembleia da República deve estabelecer o contacto com a Unidade que responde pelo sector de relações públicas, dependente da Divisão de Relações Publicas e Internacionais (DIREPI).
4. Que sectores podem ser contemplados no âmbito de uma visita à AR?
Resposta: as visitas guiadas na AR podem contemplar os seguintes sectores:
N.B.: durante a visita podem ser contempladas algumas actividades tais como: a Exposição de vídeo institucional ou uma palestra
SECRETARIADO GERAL ____________________________ |
CONHEÇA... _______________________ |
COMISSÕES DE TRABALHO ____________________________ |
CÍRCULOS ELEITORAIS _________________________ |
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Estrutura Orgânica | Parlamentos do Mundo | 1ª Comissão - CAC,DHL | Maputo Província | ![]() |
Conselho Consultivo | Outras Ligações | 2ª Comissão - CPO | Maputo Cidade | |
UEEFO | 3ª Comissão - CAS,GTC | Gaza | ||
4ª Comissão - CAPPL | Inhambane | |||
____________________________ | 5ª Comissão - CA,EA | Manica | ||
BANCADAS PARLAMENTARES | 6ª Comissão - CD;SOP | Sofala | ||
FRELIMO | 7ª Comissão - CRI,CC | Tete | ||
RENAMO | 8ª Comissão - CP,QR | Zambézia | ||
MDM | 9ª Comissão - CEP | Nampula | ||
Niassa | ||||
Cabo Delgado | ||||
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