A CRM no nº2 do Artigo 168 define que o deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito. A sua eleição é por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico. Concorrem às eleições os partidos políticos, isoladamente ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos partidos. Uma vez eleito, o Deputado, passa a integrar a AR, que é constituída por duzentos e cinquenta deputados, cujo mandato coincide com a duração da legislatura, salvo renúncia ou perda do mandato. A suspensão, a substituição, a renúncia e a perda do mandato são reguladas pelo Estatuto do Deputado. (Artigo 170 e 171 do CRM).
Incompatibilidades
À luz do Artigo 172 do CRM, a função de Deputado é incompatível com as de:
As demais incompatibilidades são determinadas pela lei.
Poderes do Deputado
De acordo com o Artigo 173 da CRM, constituem poderes do Deputado:
Imunidades
O Artigo 174 da CRM estabelece:
Irresponsabilidade
Os deputados da Assembleia da República não podem ser processados judicialmente, detidos ou julgados pelas opiniões ou votos emitidos no exercício da sua função de Deputado, exceptuando-se a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal por injúria, difamação ou calúnia. (Artigo 175 da CRM).
Direitos e regalias do Deputado
O Artigo 176 da CRM estabelece os direitos e demais regalias do Deputado, designadamente:
Ainda, O Deputado não pode intervir em processos judiciais como perito ou testemunha, salvo quando autorizado pela Assembleia da República ou pela Comissão Permanente. Os demais direitos e regalias de que o Deputado goza são estabelecidos na lei.
Deveres do Deputado
À luz do Artigo 177 da CRM, o Deputado tem os seguintes deveres:
Renúncia e perda do mandato
Nos termos do Artigo 178 da CRM, o Deputado pode, nos termos da lei, renunciar ou perder o mandato.
Perde o mandato o Deputado que:
Implicam ainda a perda do mandato quaisquer inelegibilidades existentes à data das eleições e conhecidas posteriormente, bem como as incapacidades previstas na lei.
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