O Parlamento de Moçambique é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos Moçambicanos”.
A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.
Além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.
A consulta desta página permite-lhe um melhor conhecimento da Assembleia da República nos seus múltiplos aspectos – a forma como é eleita, o seu posicionamento no conjunto dos órgãos de soberania, a sua organização e funcionamento, o modo de feitura de uma lei, bem como alguns apontamentos sobre a história do parlamentarismo.
Esse melhor conhecimento é condição essencial para um mais esclarecido exercício do inalienável direito de cidadania.
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UEEFO | 3ª Comissão - CAS,GTC | Gaza | ||
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BANCADAS PARLAMENTARES | 6ª Comissão - CD;SOP | Sofala | ||
FRELIMO | 7ª Comissão - CRI,CC | Tete | ||
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