O Conselho de Administração é um órgão de gestão da AR, nos domínios administrativo, patrimonial e financeiro, sob superintendência do PAR, cujo mandato, em princípio, corresponde à vigência da legislatura.
Os membros do Conselho de Administração cessam as suas funções com a tomada de posse do novo Conselho de Administração. (Artigo 37 do LOAR)
De acordo com o Artigo 33 do LOAR, são competências do Conselho de Administração:
São ainda competências do Conselho de Administração:
No domínio da gestão, constituem competências do Conselho de Administração, submeter à Comissão Permanente:
No domínio da preparação do Orçamento Anual, compete ainda ao Conselho de Administração, definir as linhas gerais para o Secretariado Geral da Assembleia da República.
O Conselho de Administração elabora o seu regulamento interno, em consonância com as mais modernas normas de funcionamento, a aprovar pela Comissão Permanente.
É ainda competência do Conselho de Administração o mais que lhe for acometido pela Comissão Permanente.
Delegação de Competências do Conselho de Administração
Conforme estabelece o Artigo 34 do LOAR, o Conselho de Administração pode delegar algumas das suas competências ao
Secretário-Geral, nomeadamente, em matérias de:
Funcionamento do Conselho de Administração
Ao abrigo do Artigo 36 do LOAR, o Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou a pedido de um terço dos seus membros. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, estando presentes pelo menos mais de metade dos seus membros.
SECRETARIADO GERAL ____________________________ |
CONHEÇA... _______________________ |
COMISSÕES DE TRABALHO ____________________________ |
CÍRCULOS ELEITORAIS _________________________ |
________________ |
Estrutura Orgânica | Parlamentos do Mundo | 1ª Comissão - CAC,DHL | Maputo Província | ![]() |
Conselho Consultivo | Outras Ligações | 2ª Comissão - CPO | Maputo Cidade | |
UEEFO | 3ª Comissão - CAS,GTC | Gaza | ||
4ª Comissão - CAPPL | Inhambane | |||
____________________________ | 5ª Comissão - CA,EA | Manica | ||
BANCADAS PARLAMENTARES | 6ª Comissão - CD;SOP | Sofala | ||
FRELIMO | 7ª Comissão - CRI,CC | Tete | ||
RENAMO | 8ª Comissão - CP,QR | Zambézia | ||
MDM | 9ª Comissão - CEP | Nampula | ||
Niassa | ||||
Cabo Delgado | ||||
![]() Todos os direitos reservados |
Assembleia da República (AP) | Av 24 de Julho, Nº 3773, Caixa Postal 1516 - Maputo Tel: +258-21-255 100 | Fax: +258-21-400711 | Moçambique |