As Comissões de Trabalho da AR, nomeadamente a dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL); e do Plano e Orçamento (CPO), consideram que a CGE referente ao exercício económico de 2016 foi elaborada em observância aos princípios e regras previstos nos artigos 39 e 46 da Lei do e-SISTAFE.
Para a CACDHL, a CGE referente ao exercício económico de 2016 reflecte a observância dos princípios de regularidade financeira, legalidade, ecomenicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos Órgãos e Instituições do Estado e recomenda ao Governo a continuar a aprimorar a execução orçamental e a cumprir as recomendações do TA vertidas no seu Relatório e Parecer sobre a CGE referente ao exercício económico de 2016.
“A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade aprecia os avanços e progressos no respeito pelos princípios da legalidade substancial e da tipicidade orçamental e no cumprimento das normas, regras e procedimentos de execução orçamental consignadas nos artigos 28, 29, 30, 31, 32 e 33 todos da Lei do e-SISTAFE e na Lei nº 9/2015, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016, alterado pela Lei nº 7/2016, de 2 de Agosto, o que consubstancia uma evolução da transparência na governação financeira”, sublinha o Parecer deste Grupo de Especialidade sobre a CGE referente ao exercício económico de 2016, lido pelo respectivo Presidente, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Já a CPO afirma que os resultados dos principais indicadores macroeconómicos constantes na CGE referente ao exercício económico de 2016 indicam que o desempenho económico do referido ano alcançou um crescimento real do Produto Interno Bruto﴾PIB﴿ em 3,8% contra uma previsão de crescimento de 7,0%, tendo sido revisto para 4,5%.
No seu Parecer atinente a CGE referente ao exercício económico de 2016, lido pelo respectivo Presidente, Eneias da Conceição Comiche, a CPO recomenda ao Governo moçambicano que observe com rigor as recomendações do Tribunal Administrativo﴾TA﴿, constantes do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2016 e “prossiga com a implementação de medidas tendentes à promoção de investimentos nas áreas económicas e sociais necessários para impulsionar o crescimento e desenvolvimento económico”.
Segundo o Presidente Comiche, a CPO recomenda, ainda, ao Governo moçambicano que melhore os procedimentos sobre a canalização das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera, correspondentes a 2,75%, para programas que se destinam ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos; e garanta a capacitação das Instituições do Estado na certificação dos custos reportados pelas empresas, no âmbito das actividades de exploração de recursos petrolíferos, com destaque para os custos declarados pelas empresas Anadarko Moçambique e ENI East Africa.
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